Após o cancelamento da sessão de julgamento popular do policial militar Pedro Inácio Araújo de Maria, acusado de matar a jovem universitária Zaira Cruz, no carnaval de 2019, em Caicó, o Ministério Público solicitou que sejam levantados pelo Poder Judiciário, os custos para realização do julgamento, com vistas a pedir eventual ressarcimento pela defesa do réu.
A sessão foi encerrada porque a defesa do réu abandonou o júri alegando cerceamento, pois não pode fazer perguntas para testemunhas. As perguntas eram no sentido de saber sobre a vida sexual de Zaira, antes do crime, o que foi repelido pelos promotores.
O tipo de pergunta não podia ser feito, pois é vedado por jurisprudência do STF. No julgamento da ADPF/1077 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) foi considerada inconstitucional a prática de questionar a vida sexual ou o modo de vida da vítima em crimes contra a dignidade sexual, tanto durante a investigação quanto no julgamento, somado ao Art. 474-A do Código de Processo Penal.
Com júris pautados até o mês de dezembro de 2025, a 2ª Vara Criminal de Natal deverá remanejar outras sessões para que possa realizar um novo julgamento ainda este ano.
O caso permanece em segredo de justiça.
Sidney Silva
Nenhum comentário: 55q4b
Postar um comentário red